O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passarão a denominar-se “Senador VilasBoas” e “Brigadeiro Eduardo Gomes”, respectivamente, as ruas primeira e segunda do Bairro das Casas Populares.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de abril de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.