AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 78, DE 16/03/1992.
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos conjuntos, núcleos habitacionais e loteamentos populares que serão entregues à população, neles deverão existir “Quadras de Esportes Polivalentes e área de lazer”.
Art. 2º A conservação e preservação de quadras de Esportes Polivalentes e área de lazer, será de inteira responsabilidade de cada Associação de Moradores, supervisionadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.