AUTOR: VER. RONDON OLIVEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a disciplina “Práticas Agrícolas”, no Currículo Escolar do Município de Cuiabá.
Art. 2º A Disciplina mencionada no capítulo anterior, será obrigatória no Currículo de 1º grau.
Art. 3º Os Professores da referida Disciplina, serão lotadas na Secretaria Municipal de Educação porém sofrerão orientação direta da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 4º Será obrigatória a implantação e manutenção de hortas nas Escolas do Município.
Art. 5º Para o bom desenvolvimento deste Projeto, a Prefeitura manterá convênios com Órgãos Estaduais e Federais, envolvidos com o Setor Agrícola no Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá
em 27 de fevereiro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.