AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 089 de 29/05/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Irmã Marieta de Figueiredo, a via pública compreendida entre a Rua “D” e a Travessa “D”, no Bairro Consil, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 25 de maio de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.