LEI Nº 2.971, DE 07 DE ABRIL DE 1992

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 089 de 29/05/92

 

DENOMINA RUA IRMÃ MARIETA DE FIGUEIREDO A VIA PÚBLICA QUE FICA ENTRE E A RUA “D” E A TRAVESSA “D”, NO BAIRRO CONSIL, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Irmã Marieta de Figueiredo, a via pública compreendida entre a Rua “D” e a Travessa “D”, no Bairro Consil, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 25 de maio de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.