O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Cia. Telefônica Cuiabana um lote de terreno situado no Mercado Público do 1º Distrito desta Capital, com a configuração de um paralelogramo, com a área de 367,5 m2 (trezentos e sessenta e sete metros e meio quadrados), tendo 15 (quinze) metros de frente para a rua Barão de Melgaço; 25 (vinte e cinco) metros do lado direito, confinando com terras de propriedade da Prefeitura; 25 (vinte e cinco) metros do lado esquerdo, confinando com lote doado ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso e 15 (quinze) metros aos fundos, confinando com terras pertencentes a mesma Prefeitura, para a construção do edifício em o qual se instalará a aludida Companhia.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 6 (seis) meses e 2 (dois) anos, respectivamente, para inicio e término da construção, a contar da data da escritura de doação. (Prazo prorrogado pela Lei n° 353, de 07 de junho de 1956)
Art. 3º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura, não forem observados os prazos determinados no artigo 2º.
Art. 4º A planta do edifício a ser construído deverá satisfazer as exigências legais e préviamente submetida á aprovação da Prefeitura.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de abril de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.