LEI Nº 2.972, DE 25 DE MAIO DE 1992

 

AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 89 DE 29/05/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPÍRITA CIÊNCIA DO ESPÍRITO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins de direitos, a Sociedade Espírita Ciência do Espírito, com sede própria à Rua Boa Vista, s/n.º - Bairro Dom Aquino, em Cuiabá-MT.                  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 25 de maio de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.