LEI Nº 2.973, DE 25 DE MAIO DE 1992

 

AUTOR: VER. JOÃO ANTÔNIO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 89 de 29/05/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MÃES MARIA CÂNDIDA DO BAIRRO CANJICA, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins de direitos, a Associação de Mães Maria Cândida.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 25 de maio de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.