AUTOR: VER. JOÃO ANTÔNIO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 89 de 29/05/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os fins de direitos, a Associação de Mães Maria Cândida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 25 de maio de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.