AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 90 de 08/06/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos os fins de direitos, a Igreja Evangélica só Deus Salva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 02 de junho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.