LEI Nº 2.976, DE 02 DE JUNHO DE 1992

 

AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 90 de 08/06/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA SÓ DEUS SALVA.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal para todos os fins de direitos, a Igreja Evangélica só Deus Salva.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 02 de junho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.