AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 90 de 08/06/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Atlética Notre Dame de Lourdes, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Cuiabá-MT, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º A Associação Atlética Notre Dame de Lourdes, é constituída por alunos, professores, funcionários e pais de alunos do Colégio Notre Dame de Lourdes, fundada em 1º de Agosto de 1990, tem por finalidades, dentre outras, a promoção cultural e sócio-educativa de seus associados.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 02 de junho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.