LEI Nº 2.978, DE 02 DE JUNHO DE 1992

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 90 de 08/06/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA NOTRE DAME DE LOURDES, SOCIEDADE CIVIL, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Atlética Notre Dame de Lourdes, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Cuiabá-MT, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º A Associação Atlética Notre Dame de Lourdes, é constituída por alunos, professores, funcionários e pais de alunos do Colégio Notre Dame de Lourdes, fundada em 1º de Agosto de 1990, tem por finalidades, dentre outras, a promoção cultural e sócio-educativa de seus associados.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 02 de junho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.