LEI Nº 2.979, DE 02 DE JUNHO DE 1992

 

AUTOR: VER. ARTHUR BASTOS JORGE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 90 de 08/06/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ESPÍRITA “JOANA D’ARC”.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o Centro Espírita Joana D’Arc, com sede à Avenida Ipiranga 937, Bairro Verdão, Cuiabá-MT.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 02 de junho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.