AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 91 de 15/06/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no § 1º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a transformar em corredor Comercial o trecho compreendido entre a Avenida Marechal Deodoro até a Avenida Miguel Sutil (Perimetral) da Rua Marechal Floriano Peixoto e transforma também em corredor comercial a Rua Zenóbio da Costa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 12 DE junho DE 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.