LEI Nº 2.980, DE  12 DE JUNHO DE 1992

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 91 de 15/06/92

 

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAR EM CORREDOR COMERCIAL A RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA MARECHAL DEODORO ATÉ A AVENIDA MIGUEL SUTIL (PERIMETRAL) E TRANSFORMA TAMBÉM EM CORREDOR COMERCIAL A RUA ZENÓBIO DA COSTA.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no § 1º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a transformar em corredor Comercial o trecho compreendido entre a Avenida Marechal Deodoro até a Avenida Miguel Sutil (Perimetral) da Rua Marechal Floriano Peixoto e transforma também em corredor comercial a Rua Zenóbio da Costa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 12 DE junho DE 1.992.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.