LEI Nº 2.981, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 92 DE 22/06/92

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ A DESAFETAR E ALIENAR EM FAVOR DE MAURÍCIO FERREIRA DO NASCIMENTO E BERENIL OLIVEIRA DUARTE, ÁREA DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, RESULTANTE DE MODIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO EM LOTEAMENTO URBANO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Cuiabá a desafetar e Alienar em favor de Maurício Ferreira do Nascimento e Berenil Duarte, área de terra do Patrimônio Municipal, resultante de modificação de alinhamento em loteamento urbano.

 

Art. 2º O 1º imóvel de que trata esta Lei e que será alienado a Maurício Ferreira do Nascimento é localizado no prolongamento da Rua Presidente Antônio C. de Figueiredo, situado com frente para a Rua Manoel Cavalcante Proença, a 75,00m da Av. São Sebastião no Bairro Goiabeira, avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação em CR$ 714.766 (setecentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiro), tem a seguinte identificação:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 08 da quadra 06 de Gercino Cavanesie com o alinhamento da Rua Manoel Cavalcante Proença, com o ângulo interno de 90º50’. Dele, seguiu-se uma linha de 9,38m, com o rumo magnético de 28º53’ SE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o alinhamento da Rua Manoel Cavalcante Proença e o lote 13 da quadra 07 de Antônio Fernando de Almeida, com o ângulo interno de 88º48’. Dele, seguiu-se uma linha 29,70m, com o rumo magnético de 59º55’ NE, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 13 de quadra 07 de Antônio Fernando de Almeida, e com a área “A” ocupada por BERENIL OLIVEIRA DUARTE, com o ângulo interno de 89º32’. Dele, seguiu-se uma linha de 9,15m, com o rumo magnético de 30º33’ NW, até atingir o MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área “A” ocupada por BERENIL OLIVEIRA DUARTE e com o lote 08 da quadra 05, de GERCINO CAVANASI, com o ângulo interno de 90º50’. Dele segui-se uma linha de 29,65m, com o rumo de 60º17’ SW, até atingir o MP1.

LIMITES

 

Ao Norte: Com o lote 08 da quadra 06 de GERCINO CANAVESI;

Ao Sul: Com o lote 13 da quadra 07 de ANTÔNIO FERNANDO DE ALMEIDA;

A Leste: Com a área “A” ocupada por BERENIL OLIVEIRA DUARTE;

A Oeste: Com o alinhamento da Rua Manoel Cavalcante Proença.

Forma: Polígono Irregular de quatro lados;

ÁREA: 274,91.

 

Art. 3º O 2º imóvel de que trata esta Lei e que será alienado a BERENIL OLIVEIRA DUARTE, é localizado no prolongamento da Rua Presidente Antônio C. de Figueiredo, situado com frente para a Rua Pedro O. de Arruda a 75,00m da Av. São Sebastião no Bairro Goiabeira, avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação desta Prefeitura em CR$ 706.602,00 (setecentos e seis mil, seiscentos e dois cruzeiros), tem a seguinte identificação:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 09, da quadra 06 de LEONÍDIO ALVES DUARTE e com o alinhamento da Rua Pedro O. de Arruda, com o ângulo interno de 91º22’. Dele, seguiu-se uma linha de 9,60m, com o rumo magnético de 31º05’ SE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o alinhamento da Rua Pedro O. de Arruda e com o lote 12 da quadra 07 de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO, com o ângulo interno de 88º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 29,00m, com o rumo magnético de 60º55’ SW, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 12 da quadra 07 de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO e com área “B” de MAURÍCIO FERREIRA DO NASCIMENTO, com o ângulo interno de 91º28’. Dele, seguiu-se uma linha de 9,15m, com o rumo magnético de 30º33’ NW, até atingir o MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área “B” ocupada por MAURÍCIO FERREIRA DO NASCIMENTO e com o lote 09 da quadra 06 de LEONÍDIO ALVES DUARTE, com o ângulo interno de 89º10’. Dele, seguiu-se uma linha de 29,00m com o rumo magnético de 60º17’ NE, até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: Com o lote 09 da quadra 06 de LEONÍDIO ALVES DUARTE

Ao Sul: Com o lote 12 da quadra 07 de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO;

A Leste: Com o alinhamento da Rua Pedro O. de Arruda;

A Oeste: Com a área “B” ocupada por MAURÍCIO FERREIRA DO NASCIMENTO

Forma: Polígono Irregular de quatro lados;

Área: 271.77.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 07 de julho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.