AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 92 DE 22/06/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Cuiabá a desafetar e Alienar em favor de Maurício Ferreira do Nascimento e Berenil Duarte, área de terra do Patrimônio Municipal, resultante de modificação de alinhamento em loteamento urbano.
Art. 2º O 1º imóvel de que trata esta Lei e que será alienado a Maurício Ferreira do Nascimento é localizado no prolongamento da Rua Presidente Antônio C. de Figueiredo, situado com frente para a Rua Manoel Cavalcante Proença, a 75,00m da Av. São Sebastião no Bairro Goiabeira, avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação em CR$ 714.766 (setecentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiro), tem a seguinte identificação:
CAMINHAMENTO:
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 08 da quadra 06 de Gercino Cavanesie com o alinhamento da Rua Manoel Cavalcante Proença, com o ângulo interno de 90º50’. Dele, seguiu-se uma linha de 9,38m, com o rumo magnético de 28º53’ SE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o alinhamento da Rua Manoel Cavalcante Proença e o lote 13 da quadra 07 de Antônio Fernando de Almeida, com o ângulo interno de 88º48’. Dele, seguiu-se uma linha 29,70m, com o rumo magnético de 59º55’ NE, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 13 de quadra 07 de Antônio Fernando de Almeida, e com a área “A” ocupada por BERENIL OLIVEIRA DUARTE, com o ângulo interno de 89º32’. Dele, seguiu-se uma linha de 9,15m, com o rumo magnético de 30º33’ NW, até atingir o MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área “A” ocupada por BERENIL OLIVEIRA DUARTE e com o lote 08 da quadra 05, de GERCINO CAVANASI, com o ângulo interno de 90º50’. Dele segui-se uma linha de 29,65m, com o rumo de 60º17’ SW, até atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: Com o lote 08 da quadra 06 de GERCINO CANAVESI;
Ao Sul: Com o lote 13 da quadra 07 de ANTÔNIO FERNANDO DE ALMEIDA;
A Leste: Com a área “A” ocupada por BERENIL OLIVEIRA DUARTE;
A Oeste: Com o alinhamento da Rua Manoel Cavalcante Proença.
Forma: Polígono Irregular de quatro lados;
ÁREA: 274,91m².
Art. 3º O 2º imóvel de que trata esta Lei e que será alienado a BERENIL OLIVEIRA DUARTE, é localizado no prolongamento da Rua Presidente Antônio C. de Figueiredo, situado com frente para a Rua Pedro O. de Arruda a 75,00m da Av. São Sebastião no Bairro Goiabeira, avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação desta Prefeitura em CR$ 706.602,00 (setecentos e seis mil, seiscentos e dois cruzeiros), tem a seguinte identificação:
CAMINHAMENTO
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 09, da quadra 06 de LEONÍDIO ALVES DUARTE e com o alinhamento da Rua Pedro O. de Arruda, com o ângulo interno de 91º22’. Dele, seguiu-se uma linha de 9,60m, com o rumo magnético de 31º05’ SE, até atingir o MP2. O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o alinhamento da Rua Pedro O. de Arruda e com o lote 12 da quadra 07 de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO, com o ângulo interno de 88º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 29,00m, com o rumo magnético de 60º55’ SW, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o lote 12 da quadra 07 de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO e com área “B” de MAURÍCIO FERREIRA DO NASCIMENTO, com o ângulo interno de 91º28’. Dele, seguiu-se uma linha de 9,15m, com o rumo magnético de 30º33’ NW, até atingir o MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área “B” ocupada por MAURÍCIO FERREIRA DO NASCIMENTO e com o lote 09 da quadra 06 de LEONÍDIO ALVES DUARTE, com o ângulo interno de 89º10’. Dele, seguiu-se uma linha de 29,00m com o rumo magnético de 60º17’ NE, até atingir o MP1.
LIMITES
Ao Norte: Com o lote 09 da quadra 06 de LEONÍDIO ALVES DUARTE
Ao Sul: Com o lote 12 da quadra 07 de ARLINDO FERREIRA DA SILVA FILHO;
A Leste: Com o alinhamento da Rua Pedro O. de Arruda;
A Oeste: Com a área “B” ocupada por MAURÍCIO FERREIRA DO NASCIMENTO
Forma: Polígono Irregular de quatro lados;
Área: 271.77m².
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 07 de julho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.