AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 96 de 13/07/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Cristo é a Verdade e Santas Missões – nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 07 de julho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.