LEI Nº 2.984, DE 07 DE JULHO DE 1992

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 96 de 13/07/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Igreja Assembléia de Deus no Ministério de Madureira, localizada à Av. Jurumirim n.º 09 – Quadra 03 – Bosque da Saúde, em Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 07 de julho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.