LEI Nº 2.985, DE 07 DE JULHO DE 1992

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 96 de 13/07/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE FILANTRÓPICA SENTINELAS DE JESUS, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direitos, a Entidade Filantrópica Sentinelas de Jesus, com sede nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 07 de julho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.