AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 96 de 13/07/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Matogrossense de Sorveteiros-AMAS, com sede à Av. 14 CPA II, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, 02 de junho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.