LEI Nº 2.986, DE  02 DE JUNHO DE 1992

 

AUTOR: VER. EUCLIDES MACIEL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 96  de 13/07/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE SORVETEIROS – AMAS, COM SEDE À AV. 14 CPA II, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Matogrossense de Sorveteiros-AMAS, com sede à Av. 14 CPA II, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 02 de junho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.