AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 97 de 20/07/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto e eu, com respaldo no § 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São Declarados tombados como patrimônio históricos da cidade de Cuiabá os seguintes bens aqui circunscritos:
I - O imóvel de propriedade do Clube Esportivo Dom Bosco, localizado no Morro da Luz.
II - O imóvel de propriedade do Mixto Esporte Clube, localizado entre a avenida Getúlio Vargas e as Ruas Marechal Deodoro e Cândido Mariano.
Parágrafo único Este tombamento abrange toda área dos imóveis descritos neste artigo, edificada ou nao.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 09 de julho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.