AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 97 de 20/07/92
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Av. Carmindo de Campos a atual Rua Carmindo de Campos.
Parágrafo único. A Via acima nominada tem seu início na Av. 15 de Novembro e o término na Av. Fernando Corrêa da Costa.
Art. 2º Fica revogada a Lei n.º 1.526 de 15/12/1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 14 de julho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.