LEI Nº 2.997, DE 14 DE JULHO DE 1992

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 97 de 20/07/92

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AV. CARMINDO DE CAMPOS EM RUA DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Av. Carmindo de Campos a atual Rua Carmindo de Campos.

 

Parágrafo único. A Via acima nominada tem seu início na Av. 15 de Novembro e o término na Av. Fernando Corrêa da Costa.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei n.º 1.526 de 15/12/1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 14 de julho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.