LEI Nº 2.998, DE 14 DE JULHO DE 1992

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 97 de 20/07/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O "GRUPO ESPÍRITA LUZ NO LAR, ENTIDADE COM SEDE E FORO EM CUIABÁ-MT.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o Grupo Espírita Luz no Lar, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 14 de julho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.