AUTOR: VER. LUIZ MÁRIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 97 de 20/07/92
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Igreja Pentecostal Jeruzalém Avivamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 14 de Julho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.