LEI Nº 3.001, DE 14 DE JULHO DE 1992

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 97 de 20/07/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER COMO COMODATO PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO DO PEIXE DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder como Comodato parte do Mercado do Peixe de Cuiabá, à Colônia ZI que é a Associação que a congrega todos os pescadores da grande Cuiabá, como também as barracas do mercado de peixes como sócios cooperadores.

 

Art. 2º Fica a Colônia ZI responsável pela administração do mercado de peixe da Capital.

 

Art. 3º A Colônia ZI será responsável pela arrecadação das taxas das bancas e dos boxes, dentro das normas estabelecidas pela Prefeitura.

 

Art. 4º A fiscalização sanitária, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 5º No que diz respeito a parte do Patrimônio Histórico, qualquer reforma só poderá ser feita com prévia autorização da Prefeitura Municipal. Bem como dos órgãos ligados a defesa do Patrimônio Histórico.

 

Art. 6º A Prefeitura Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 30 dias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em, 14 de julho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.