AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 97 de 20/07/92
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Escola Municipal Dejani Ribeiro Campos, o estabelecimento de ensino à Rua Sete do Bairro Jardim Vitória, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 14 de julho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.