LEI Nº 3.003, DE 14 DE JULHO DE 1992

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 98 de 27/07/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A MISSÃO ATALAIAS DE JESUS, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Missão Atalaias de Jesus, com sede nesta Capital, sito a Rua Manoel Leopoldino, 557 – Bairro Santa Helena.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 14 de julho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.