LEI Nº 3.004, DE 21 DE JULHO DE 1992

 

AUTOR: VER. PAULO DE CAMPOS BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 98 de 27/07/92

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE JOSÉ NICOLAU PINTO, AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO JOSÉ PINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de José Nicolau Pinto, o Centro Comunitário do Bairro José Pinto, com sede à Rua Barra do Garças S/N nesta capital

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em 21 de julho de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.