AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 102 de 17/08/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com respaldo no § 1º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos, a Fundação Amador Tut.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 21 de julho de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.