LEI Nº 3.006, DE 21 DE JULHO DE 1992

 

AUTOR: VER. PAULO DE CAMPOS BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 102 de 17/08/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEFAFETAR E DOAR A IGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à Igreja do Evangelho Quadrangular a área de terra situado a Rua E–5 esquina com a Rua K–11 no Jardim Nossa Senhora Aparecida, Distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º A área total do referido lote é de 600.003 e tem a configuração de quadrilátero irregular.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em, 21 de julho de 1.992.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.