LEI Nº 3.009, DE 21 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 103 de 24/08/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O AEROCLUBE DE VARZEA GRANDE, COM SEDE SOCIAL EM CUIABÁ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Aeroclube de Varzea Grande, com sede social em Cuiabá à Rua B, nº 159, Bairro Novo Terceiro e sede operacional no Aeroporto Marechal Rondon em Várzea Grande - MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 21 de agosto de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.