LEI Nº 3.010, DE 21 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 103 de 24/08/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIÇÃO DE TRABALHO COMUNITÁRIO DO CAI-CAI, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação de Trabalho Comunitário do Cai-Cai, com sede nesta Capital, sito a Rua Presidente Antonio C. Figueiredo nº 180, Bairro Cai-Cai.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de agosto de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.