AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 103 de 24/08/92
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação de Trabalho Comunitário do Cai-Cai, com sede nesta Capital, sito a Rua Presidente Antonio C. Figueiredo nº 180, Bairro Cai-Cai.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de agosto de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.