LEI Nº 3.011, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 104 de 31/08/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO – NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, o Grupo Espírita Casa do Caminho – nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 25 de agosto de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.