LEI Nº 3.018, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

AUTOR: VER. ANTONIO ROSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 105 de 08/09/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A UNIÃO CUIABANA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM SEDE NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, como respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a União Cuiabana de Aposentados e Pensionistas, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 25 de agosto de 1.992.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.