O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Sociedade Civil de Proteção à Maternidade e a Infância de Várzea Grande, um lote de terras devolutas, com a área máxima de duzentos (200) metros quadrados, situados na sede do distrito de Várzea Grande.
Art. 2º A área concedida se destinará á construção do pavilhão da maternidade da referida sociedade.
Art. 3º Se dentro de dois (02) anos, não tiverem sido iniciadas as respectivas obras, a área ora concedida voltará ao patrimônio municipal, indepe4ndente de qualquer interpelação.
Art. 4º A Sociedade Civil de Proteção á Maternidade e a Infância de Várzea Grande, providenciará a legalização da referida área até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.