AUTOR: VER. CHICO DALTRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 105 de 08/09/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, como respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a Casa Transitória Irmã Dulce.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 25 de agosto de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.