AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 105 de 08/09/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, como respaldo no § 1º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal A Tenda Espírita Caboclo Pena Verde do Bairro CPA IV, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 25 de agosto de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.