O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rua Padre Henrique Loti”, o logradouro público, situado entre a Avenida Santo Antonio e a Rua Alexandre de Barros, no distrito de Coxipó da Ponte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.