AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 106 de 14/09/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, o Instituto da Amazônia de Defesa e Preservação do Meio Ambiente “IDEMA”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 10 de setembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.