LEI Nº 3.023, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 106 de 14/09/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO DA AMAZÔNIA DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE “IDEMA”.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, o Instituto da Amazônia de Defesa e Preservação do Meio Ambiente “IDEMA”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 10 de setembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.