LEI Nº 3.024, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VEREADORES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 108 de 28/09/92

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, FORNECER PASSES GRATUITOS E VALE TRANSPORTE A FUNCIONÁRIOS QUE ESPECIFICA.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Cuiabá, fornecer passes gratuitos de 50 (cinqüenta) unidades por mês, aos funcionários que recebem até 2 (dois) salários mínimos e, aos que recebem salários acima do valor mencionado, deverá ser concedido Vale Transporte de acordo com Lei Federal específica.

 

§ 1º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, arcará integralmente com ônus pelo fornecimento dos passes gratuitos.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, se incumbirá de fazer o levantamento mês a mês, dos funcionários que fazem jus a este direito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de setembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.