AUTOR: VEREADORES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 108 de 28/09/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Cuiabá, fornecer passes gratuitos de 50 (cinqüenta) unidades por mês, aos funcionários que recebem até 2 (dois) salários mínimos e, aos que recebem salários acima do valor mencionado, deverá ser concedido Vale Transporte de acordo com Lei Federal específica.
§ 1º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, arcará integralmente com ônus pelo fornecimento dos passes gratuitos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, se incumbirá de fazer o levantamento mês a mês, dos funcionários que fazem jus a este direito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 22 de setembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.