LEI Nº 3.025, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 111 de 16/10/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL “SEI”, SOCIEDADE ESTUDANTIL INDEPENDENTE DE CUIABÁ-MT.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos a SEI – Sociedade Estudantil Independente de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de setembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.