AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 113 de29/10/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Loja Maçônica Perserverança 2.644, com sede à Rua Luz e Liberdade, n.º 79, Bairro Araés, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 29 de outubro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.