LEI Nº 3.029, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 113 de29/10/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRANDE ORIENTE ESTADUAL DE MATO GROSSO - GOEMT, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Grande Oriente Estadual de Mato Grosso - GOEMT, com sede nesta Capital, à Rua Luz e Liberdade, nº 79, Bairro Araés.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 29 de outubro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.