AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 13/11/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Residencial Beira Rio, o Bairro Praeirinho, localizado no Distrito de Coxipó da Ponte, limitando-se ao Norte com Córrego do Barbado, a Oeste com Rio Cuiabá, ao Sul com Residencial Bela Marina e a Leste com Avenida Beira Rio, nesta Capital
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 13 de novembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.