LEI Nº 3.030, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE  13/11/92

 

DENOMINA RESIDENCIAL BEIRA RIO O BAIRRO PRAEIRINHO, QUE FICA LOCALIZADO NO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, LIMITANDO-SE AO NORTE COM CÓRREGO DO BARBADO, A OESTE COM RIO CUIABÁ, AO SUL COM RESIDENCIAL BELA MARINA E AO LESTE COM AVENIDA BEIRA RIO, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Residencial Beira Rio, o Bairro Praeirinho, localizado no Distrito de Coxipó da Ponte, limitando-se ao Norte com Córrego do Barbado, a Oeste com Rio Cuiabá, ao Sul com Residencial Bela Marina e a Leste com Avenida Beira Rio, nesta Capital

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de novembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.