AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 de 07/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar imóvel de propriedade do Patrimônio Público Municipal situado à rua Des. José de Mesquita, esquina com a rua Marginal no bairro Araés, nesta capital, à Eletrônica Paulista LTDA, que é proprietária do imóvel Lindeiro à área a ser desafetada e alienada.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º possui uma forma poligonal irregular de 5 (cinco lados), tendo a área de 326,94m² (trezentos e vinte e seis, noventa e quatro metros quadrados) e avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação desta Prefeitura em CR$ 3.204.012,00 (três milhões duzentos quatro mil e doze cruzeiros), correspondente a 227,93 UPF (14.054,95), tem a seguinte identificação:
CAMINHAMENTO
O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com o alinhamento da rua Des. José de Mesquista e com terras de Joelma A. Braga e outros, com o ângulo interno de 145º35’. Dele, segue-se uma linha 11,40m, com o rumo magnético de 56º20’SW, até atingir o MP2.
O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Joelma A. Braga e outros, e área escriturada da Eletrônica Paulista LTDA, com o ângulo interno de 84º32’. Dele, segue-se uma linha de 18,19m, com o rumo magnético de 39º08’SE, até atingir o MP3.
O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área escriturada da Eletrônica Paulista LTDA e terras de Maria L. K. Roda, com o ângulo interno de 97º15’. Dele, segue-se uma linha de 15,45m, com o rumo magnético de 58º07’NE, até atingir o MP4.
O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Maria L. K. Roda e no alinhamento da rua Marginal, com o ângulo interno de 117º03’. Dele, segue-se uma linha de 07,61m, com o rumo magnético de 04º50’NW, até atingir o MP5-A.
O MP5-A, está localizado no alinhamento da rua Marginal com um desenvolvimento de curva de 07,32m, raio de 5m, tangente de 4,54m e ângulo central de 84º25’, até atingir o MP5-B.
O MP5-B, está no alinhamento da rua Des. José de Mesquita, com o rumo magnético de 89º15’NW. Dele, segue-se uma linha de 09,61m até atingir o MP1.
LIMITES:
Ao Norte: Com a rua Des. José de Mesquita;
Ao Sul: Com as terras de Maria L. K. Roda;
A Leste: Com a rua Marginal;
A Oeste: Com a área escriturada da Eletrônica Paulista LTDA e terras de Joelma A. Braga e outros.
Forma: Polígono irregular de 5 lados;
Área: 326,94m²
Art. 3º O valor do imóvel será o fixado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 04 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.