AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 de 07/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Missão Shalon, com sede à Rua 15, Quadra 13, Casa 01, CPA IV, 1ª etapa em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 04 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.