LEI Nº 3.041, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 de07/12/92

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO MUNICIPAL NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Anfi-Teatro Municipal Maestro Luis Cândido, o salão de ensaios da banda de música do município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 04 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.