LEI Nº 3.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de24/12/92

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRA, SITUADA NA AVENIDA DO PERÍMETRO DO CPA, A 898,25M DA AVENIDA DO CPA NO BAIRRO QUARTA-FEIRA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica   o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar uma área de terra situada na Avenida do Perímetro do CPA, a 898,25m da Av. do CPA no Bairro Quarta-feira, nesta Capital.

 

Art. 2º A área a ser desafetada e alienada mede 19.435,32 e tem a seguinte identificação:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com o alinhamento da Avenida do Perímetro do CPA e com as terras de Vieira e Moura com o ângulo Interno de 57º58'. Dele seguiu-se uma linha de 225,00m, com o rumo magnético de 62º00'NW até atingir o MP2.

O MP2 está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com as terras de Maria Rita Soares da Silva e com o alinhamento da Rua projetada com o ângulo interno de 75º15'. Dele seguiu-se uma linha de 121,95m até atingir o MP3.

O MP3, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com o alinhamento da Rua Projetada e com as terras da Prefeitura com o ângulo interno de 99º25'. Dele seguiu-se uma linha de 120,60m com o rumo magnético de 55º40'SE até atingir o MP4.

O MP4, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com as terras da Prefeitura e com o alinhamento da Avenida do Perímetro de CPA com o ângulo interno de 127º22'. Dele seguiu-se uma linha de 124º50', até atingir o MP1. (Ponto de Partida)

 

LIMITES

 

Ao Norte: Com as terras da Prefeitura

Ao Sul: Com as terras de Vieira e Moura e as terras de Maria Rita Soares da Silva

A Leste: Com a Avenida do Perímetro de CPA

A Oeste: Com a Rua Projetada

Forma: Polígono Irregular de Quatro lados.

Área: 19.435,32

 

Art. 3º O valor do imóvel é o fixado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal, que o avaliou em CR$ 33.479.282,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e duzentos e oitenta e dois cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.