AUTOR: VER. CHICO DALTRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Cuiabá, autorizado a implantar nos Bairros CPA II, Coxipó da Ponte, Tijucal e Dom Aquino, centrais de abastecimentos.
§ 1º As centrais do que trata este artigo, serão criadas da seguinte forma:
Uma no CPA, para atender as populações do CPA I, II, III e IV e adjacências;
Uma no Coxipó da Ponte;
Uma no Tijucal;
Uma no Dom Aquino.
§ 2º Cabe a Prefeitura Municipal de Cuiabá, a escolha do local adequado e de fácil acesso a população para a construção das referidas centrais ora criadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da criação das Centrais de Abastecimentos, ficam consignadas no orçamento próprio da Prefeitura Municipal de Cuiabá, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.