AUTOR: VER. WILSON COUTINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 DE 24/12/1992
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a partir desta data de obrigação dos permissionários do Taxi-Lotação de Cuiabá e dos atendimentos aos deficientes físicos de nossa Capital, mediante apresentação de um documento que identifique o usuário deficiente de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.