LEI Nº 3.051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

AUTOR: VER. WILSON COUTINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 DE 24/12/1992

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DOS TÁXI-LOTAÇÃO AOS DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a partir desta data de obrigação dos permissionários do Taxi-Lotação de Cuiabá e dos atendimentos aos deficientes físicos de nossa Capital, mediante apresentação de um documento que identifique o usuário deficiente de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.