LEI Nº 3.052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: VER. CHICO DALTRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 123 de 24/12/92

 

PRIORIZA O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM MAIS DE SESSENTA ANOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rede Municipal de Saúde, passará a priorizar o atendimento para àquelas pessoas com mais de sessenta anos de idade.

 

Parágrafo único. As unidades de atendimento da Rede Municipal de Saúde, passarão a organizar “agendamento em separado” para essa parcela da população.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de dezembro de 1.992.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.